Conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), o autismo e considerado um distúrbio ligado, a um desenvolvimento atípico da linguagem, que afeta diretamente a interação social do indivíduo.
E importante destacar que o autismo não é necessariamente uma doença, mas um quadro em que a pessoa necessita de apoio para realização de atividades diversas.
Quando tratamos deste quadro, há diferentes tipos de condições e classificações de portadores. Portanto, os direitos podem sofrer variação.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), possibilita que pessoas com autismo tenham direito a diversos benefícios.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
E um benefício para quem tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, ou idade, de acordo com seu grau de deficiência. É preciso ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por no mínimo 180 meses.
Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)
Para esse benefício e necessário um mínimo de 12 contribuições para ter direito. É realização de perícia médica e necessária perante ao INSS, onde será avaliada a incapacidade temporária do segurado.
Normalmente, o perito poderá estipular uma data de recuperação (se possível) para que o segurado retorne ao trabalho. É possível pedir prorrogação.
No caso do autista, se faz necessário a apresentação laudo médico que comprove sua condição, bem como realização de tratamento.
Aposentadoria por Invalidez
Trata-se de um benefício devido ao contribuinte permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos
Após perícia-médica constata incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
É o único benefício assistencial o qual não depende de contribuição, nem de qualidade de segurado. É um benefício, que está garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (conhecido por muitos como LOAS, sigla da referida Lei).
Para que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA - Autismo), consiga ter acesso a esse benefício, deverá passar por diversas etapas que não se resumem apenas na perícia médica.
Primeiro, ele deverá estar inscrito no Cadastro Único. A inscrição pode ser feita no CRAS do município. Após a inscrição, deve-se observar a renda incluída no Cadastro Único não ultrapassa 1/4 do salário mínimo por pessoa da família.
Com o Cadastro Único, o RG e CPF, mais o laudo médico que descreve a situação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA - Autismo), devera requerer ao INSS o benefício.
Após ser feito o requerimento, será necessário passar por duas perícias: sendo uma perícia médica, feita no INSS, e uma avaliação social, feita na casa do beneficiário.
Comprovando a limitação física ou mental, que configure uma deficiência por mais de dois anos, e a condição de pobreza na avaliação social, o benefício será concedido no valor de um salário mínimo mensal.
Deste modo, esses são os benefícios que podem ser acessados pelos portadores de TEA.
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