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Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025

QUESTÃO DE DIREITO

Direito à Reparação de Danos Causados por Queda de Energia

Tipos de Danos Causados pela Queda de Energia

FELIPE ARAUJO
Por FELIPE ARAUJO
Direito à Reparação de Danos Causados por Queda de Energia
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Direito à Reparação de Danos Causados por Queda de Energia

Quedas de energia, interrupções repentinas no fornecimento ou oscilações elétricas são problemas que afetam diretamente residências e empresas, podendo causar prejuízos consideráveis, como a queima de eletrodomésticos, perda de produtos perecíveis e paralisação de atividades comerciais. A boa notícia é que o consumidor tem direito à reparação desses danos. Este artigo vai esclarecer os direitos do consumidor diante de situações de queda de energia e como proceder para buscar a devida indenização.

  1. Responsabilidade das Concessionárias de Energia

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as concessionárias de energia elétrica são consideradas prestadoras de serviço público e, portanto, devem garantir a qualidade, segurança e continuidade no fornecimento de energia. Interrupções no serviço ou oscilações que causem danos materiais são de responsabilidade da concessionária.

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O CDC, em seu artigo 22, estabelece que os fornecedores de serviços públicos devem ser responsabilizados por falhas que prejudiquem o consumidor, garantindo o direito à reparação integral pelos danos sofridos.

  1. Tipos de Danos Causados pela Queda de Energia

As quedas de energia podem resultar em diferentes tipos de prejuízos, os quais o consumidor tem direito de reparação:

a) Danos Materiais

São aqueles que envolvem a queima de equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos e outros aparelhos devido a oscilações ou interrupções bruscas no fornecimento de energia. Por exemplo, televisores, geladeiras, computadores e aparelhos de ar-condicionado frequentemente sofrem com esses problemas.

b) Danos Morais

Em casos de interrupções prolongadas que causem desconforto significativo ou prejudiquem a dignidade do consumidor, pode-se pleitear indenização por danos morais. Um exemplo seria a perda de alimentos em uma residência ou o impacto financeiro causado pela interrupção de atividades comerciais.

c) Danos Lucros Cessantes

Empresas que dependem da energia elétrica para o funcionamento de suas atividades, como restaurantes, fábricas ou lojas, podem sofrer perda de lucro durante o período de interrupção de energia. Neste caso, é possível reivindicar a compensação pelos lucros cessantes, ou seja, pelos ganhos que deixaram de ser obtidos devido à queda de energia.

  1. Como Proceder em Caso de Danos por Queda de Energia

Para reivindicar seus direitos, é fundamental seguir alguns passos logo após a queda de energia que resultou em danos:

a) Registro da Ocorrência

Entre em contato imediatamente com a concessionária de energia para informar o ocorrido. As concessionárias possuem canais de atendimento, como telefones de emergência e aplicativos, por onde é possível registrar reclamações. Tenha sempre o número de protocolo do atendimento.

b) Avaliação dos Danos

Liste todos os aparelhos danificados e, se possível, fotografe os equipamentos. Caso algum equipamento eletrônico tenha queimado, leve-o para um técnico de confiança para obter um laudo técnico que comprove que o dano foi causado por uma oscilação de energia.

c) Pedido de Ressarcimento à Concessionária

Após registrar a reclamação, solicite formalmente o ressarcimento dos prejuízos à concessionária de energia. A empresa deve oferecer um canal específico para este tipo de solicitação, que pode ser realizada tanto presencialmente quanto por meios digitais.

De acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a concessionária tem até 10 dias para realizar uma inspeção técnica no equipamento danificado (ou até 1 dia útil em caso de produtos essenciais, como geladeiras). Se o laudo comprovar que o dano foi causado por falha no fornecimento, a concessionária deverá providenciar o reparo ou a substituição do equipamento, ou ainda indenizar o valor correspondente.

d) Prazos para Resolução

Conforme a resolução normativa da ANEEL, a concessionária tem um prazo de 15 dias para aprovar ou recusar o pedido de ressarcimento. Caso o pedido seja aceito, a reparação ou indenização deve ser feita no prazo máximo de 20 dias após a resposta.

 

  1. Quando Recorrer à Justiça

Caso a concessionária negue a responsabilidade pelo dano ou o consumidor não fique satisfeito com a resposta, é possível buscar a reparação na justiça. Existem alguns caminhos possíveis:

a) Procon

O consumidor pode recorrer ao Procon de sua cidade, que tem como objetivo auxiliar na solução de conflitos entre consumidores e fornecedores. O Procon pode intermediar a situação e exigir que a concessionária cumpra suas obrigações.

b) Juizado Especial Cível (Pequenas Causas)

Se os danos materiais forem de menor valor (até 40 salários mínimos), o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível, também conhecido como "Pequenas Causas". Não é necessário um advogado para ações de até 20 salários mínimos. No entanto, para valores entre 20 e 40 salários mínimos, o acompanhamento de um advogado é obrigatório.

c) Ação Judicial

Se o caso for mais complexo ou envolver danos morais ou lucros cessantes, pode ser necessário mover uma ação judicial comum. Nesse caso, é altamente recomendável a contratação de um advogado especializado em direito do consumidor.

 

Conclusão

Os consumidores têm o direito de exigir a reparação por danos causados por quedas de energia, sejam eles materiais, morais ou lucros cessantes. Seguindo os procedimentos adequados e buscando o ressarcimento junto à concessionária, é possível mitigar os prejuízos. Caso a concessionária se negue a reparar os danos, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à justiça para garantir seus direitos.

 

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